Alguns direitos já são realidade aos casais homoafetivos, e independem de burocráticos procedimentos e processos judiciais. Vejamos alguns desses direitos:
► Condição de dependente
O CNJ incluiu, por meio de Resolução, o companheiro homossexual dos seus servidores como dependente para fins de concessão de benefícios, nos mesmos parâmetros dos casais heterossexuais;
O STF, via Ato Deliberativo, também reconheceu para estender o companheiro no Plano de Saúde e benefícios sociais;
A ANS determinou que devem se estender ao companheiro os benefícios do titular do plano de saúde privado, da mesma forma como ocorre com casais heterossexuais;
► Pensão por morte
O INSS também já concede, administrativamente, pensão por morte e auxílio reclusão para o companheiro homoafetivo.
► Visto de permanência
A Resolução Normativa nº 77/2008, estabeleceu os critérios para a concessão de vistos temporários, permanentes ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira em união estável homoafetiva.
► Seguro DPVAT
Administrativamente, o companheiro sobrevivente é reconhecido como titular do benefício do seguro DPVAT, na mesma condição de dependente preferencial, em caso de acidente de trânsito.
► Visita íntima
Foi reconhecido o direito à visita íntima a pessoa presa por seu companheiro ou companheira.
► Financiamento imobiliário
Instituições Financeiras, públicas e privadas, já concedem financiamento imobiliário a casais do mesmo sexo, especialmente o Banco do Brasil.
► Imposto de Renda
A partir de 2011, casais homoafetivos podem declarar seus companheiros como dependentes no Imposto de Renda.
► Reprodução Assistida
O Conselho Federal de Medicina alterou as Normas Éticas para o uso de técnicas de Reprodução Assistida, de forma a possibilitar sua utilização por casais do mesmo sexo.
► Mudança de sexo
O Ministério da Saúde passou a autorizar o procedimento transexualizador por meio do SUS.
► Uso do nome social
O Ministério da Educação, por meio de Parecer Técnico, orientou as Instituições de Ensino a adotarem o nome social de transexuais e travestis nos registros escolares, no afã de evitar constrangimento e “bullying” no ambiente escolar, facilitando o ingresso e permanência nas escolas por pessoas com essas condições;
O Ministério do Planejamento determinou a utilização do nome social a transexuais e travestis servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional;
O Conselho Federal de Psicologia assegurou o direito aos transexuais e travestis de escolherem a utilização do nome social na Carteira Profissional do Psicólogo.
Oi Danilo, boa tarde.
Tenho um relacionamento homoafetivo em que meu companheiro tem um filho menor e criado somente por ele. Posso colocar o menor como de minha responsabilidade caso meu companheiro falte?
Pensei num contrato de união estável, penso certo?
Abraço