Contrato de namoro é válido, mas tem pouca utilidade
Polêmico, mas nem tanto. A doutrina e a jurisprudência já consolidam o entendimento de que o instrumento popularmente conhecido como “contrato de namoro”, firmado com o propósito de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, é nulo de pleno direito e por alguns taxado de inexistente.
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