Fez um ano que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 175, de 14/05/2013, determinou aos cartórios de todo o país que celebrem o casamento civil para os relacionamentos homoafetivos, os quais conquistaram direitos iguais aos casais heteroafetivos, especialmente no tocante à proteção dos direitos patrimoniais.
Nestes 12 meses de vigência da Resolução, 1.200 casais homoafetivos celebraram seus casamentos. Só na capital de São Paulo, foram celebrados 701 casamentos, no Rio de Janeiro, 130 casamentos homoafetivos, em Curitiba 85 e em Brasília 68.
Após decisão proferida no STF, sobre a possibilidade de reconhecimento do casamento civil por pessoas do mesmo sexo, o CNJ publicou a referida Resolução nº 175/2013, pela qual restou proibida a recusa, por parte dos cartórios de todo o país, em Habilitar, Celebrar ou Converter União Estável em Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo.
Contudo, mesmo com os números acima, caso o cartório recuse realizar o casamento civil, poderá o casal recorrer da recusa ao Juiz Corregedor da comarca onde está sediado o cartório que descumprir a resolução. Recomendo que todos os Brasileiros busquem a materialização de sua vontade, desde que lícita e, se negada, socorram-se do Poder Judiciário para fazer valer seu direito.