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Sobre Pais e Filhos

NOTÍCIA: TJ/SP – Julgamento do Tribunal afirma entendimento de que há danos morais por abandono paterno

By outubro 3rd, 2013One Comment4 min read

NOTÍCIA: TJ/SP – Julgamento do Tribunal afirma entendimento de que há danos morais por abandono paterno

Cuidar da prole é uma obrigação constitucional e, segundo o entendimento do julgado, o abandono afetivo do pai implicaria numa ilicitude civil. O Tribunal entendeu ser devida a indenização por danos morais ao pai que abandonou afetivamente as filhas, condenando-o em R$ 15.000,00, pois considerou que o mesmo praticou um ato ilícito e toda ilicitude que cause danos (material ou moral) deve ser indenizado.

O julgado não reflete o entendimento da maioria das decisões, nem também indica o entendimento da maioria da doutrina, havendo opiniões contrárias. Revela somente uma decisão proferida neste caso em concreto. Claro que cada caso merece a devida atenção à suas peculiaridade e especificidades, mas não podemos generalizar o julgado e impor danos morais aos pais que mostrarem desafeto ao filho, seja qual for a razão.

Como dizia a máxima: Ninguém pode ser punido pelo desamor!

Em outras palavras, não é razoável que se imponha, legalmente ou contratualmente, amar alguém, ainda que seja seu próprio filho, sob pena de ilícito civil. O amor, próprio do ser humano, é gratuito e incondicional, não pode ser comprado ou alugado, menos ainda imposto.

A ordem constitucional que define o cuidado como valor jurídico pertinente ao dever de criar, educar e acompanhar, assegurando a dignidade da pessoa humana e a proteção dos interesses da criança e adolescente, destina-se à família e não ao pai ou à mãe biológicos isoladamente. Família no contexto sócio-afetivo da palavra, incluindo pais adotivos ou padrastos e madrastas, ou avós e tios, ou aqueles que mantém o convívio com a criança. Assim, o pai biológico que não deseje incluir-se no contexto daquela determinada família, simplesmente por não nutrir amor por aquelas pessoas, não pratica ilicitude nenhuma.

Portanto discordo do entendimento dessa decisão. Evidentemente que não estou aqui a dizer que o pai biológico não deva prestar a assistência financeira ao filho que dela necessite. Sim, ele deve, mas não deve ser obrigado ao convívio ou à companhia se não há amor pela criança.

Cito o Projeto de Lei nº 700/2007 de autoria do Senador Marcelo Crivella, abaixo copiado, o qual modifica o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) obrigando a assistência moral e criminalizando, com pena de um a seis meses de detenção pelo descumprimento.

A justificativa seria outorgar às crianças o devido respeito, que não haveria sem a presença de seus genitores. O Projeto de Lei ainda não foi aprovado e encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado aguardando aprovação ou não.

Em que pese meu respeito a tais opiniões, como as do Senador Crivella ou a do julgado em comento, penso que antes de impormos obrigações afetivas aos pais que não desejam laços afetivos com os filhos, devemos nos preocupar com programas de Planejamento Familiar mais efetivos, campanhas mais eficazes de uso de contraceptivos, ou ainda o fim destes sem número de Programas Sociais que incentivam o aumento da prole naqueles mais desfavorecidos, ou seja, o problema deve ser tratado em sua origem.

Aprovada ou não, fato é que, na prática, ainda veremos muita discussão sobre o tema em todo o judiciário.

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One Comment

  • Danilo disse:

    Sra. Maria, situações como essa dependem da análise das provas existentes e do tempo decorrido. Assim, recomendo que procure advogado que não seja do relacionamento das partes, para que possa refletir com isenção.

    Cordialmente,

    Danilo Montemurro

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