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Sucessões

Planejamento Sucessório

By agosto 28th, 20134 Comments5 min read

É muito difícil falar sobre sucessão com qualquer pessoa, porque o assunto é a morte, o que é um “tabu”. Contudo, por mais desconfortável que seja, o assunto é muito importante. Ainda, garanto que quando você se aprofundar no assunto perceberá que ele é bem interessante, principalmente por trazer benefícios à sua própria família.

Como o próprio nome diz é planejar a sucessão, é a adoção de um sem número de mecanismos e medidas no presente, para disciplinar a futura sucessão patrimonial.

E quais são os benefícios?

  • protege o patrimônio;
  • disciplina a forma em que serão divididos os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros;
  • gera economia com a diminuição de gastos e perdas;
  • garante a perpetuação do patrimônio;
  • prepara os sucessores para a continuidade no legado;
  • evita surpresas e situações inesperadas na futura sucessão;
  • possibilita a liberação rápida e descomplicada de bens e ativos;
  • protege os herdeiros e também terceiros;
  • ou ainda, meu favorito benefício, acaba com a enorme chance de conflitos, disputas e intermináveis brigas entre os membros da família.

Ou seja, o Planejamento Sucessório não serve para programar a morte, mas sim planejar a vida frutificativa da família.

Administrar os conflitos familiares é rotina na vida do advogado de família, por isso tenho esse como o principal benefício do Planejamento Sucessório. Por mais estruturada que seja uma determinada família, uma simples discordância na hora da divisão patrimonial pode gerar uma verdadeira guerra familiar. Aliás, o desentendimento entre membros da família é a principal causa que torna um processo judicial de inventário algo interminável. Costumo dizer que alguns inventários são mais longos que a linha da vida de um ser humano e isso poderia ter sido evitado com um simples Planejamento Sucessório.

O que é Sucessão?

Quando uma pessoa morre, ela deixa de existir juridicamente, então os direitos e obrigações a que ela era titular se transferem para outra pessoa. À essa transferência de direitos e obrigações é dado o nome de Sucessão.

Quem deve fazer um planejamento sucessório?

Qualquer pessoa que tenha patrimônio, não importando o tamanho desse patrimônio, deveria fazer uma planejamento sucessório. Ou seja, não importa se tem patrimônio expressivo ou poucos bens; não importa se é jovem ou se está no final da vida; Não importa se tem muitos herdeiros ou se tem uma família pequena. Todos deveriam pensar em planejar o futuro.

Planejamento Sucessório é o mesmo que fazer um testamento?

O testamento é uma das muitas ferramentas que, sozinho ou em conjunto com outras medidas, se concretiza um Planejamento Sucessório. Inicialmente deve-se planejar o futuro, segundo as vontades e necessidades de alguém, para depois se verificar qual caminho adotar. Assim como o Testamento, outras frentes garantem um planejamento, como Pacto Antenupcial, doações, usufruto, contratos, constituição de holdings familiares ou offshore, entre outras medidas que completam um verdadeiro arsenal jurídico e financeiro para a efetivação do Planejamento Sucessório.

Quais as vantagens de fazer um Planejamento Sucessório?

São muitas as vantagens de planejamento sucessório, dentre todas posso citar:

  • Protege o patrimônio;
  • disciplina a forma em que serão divididos os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros;
  • gera economia com a diminuição de gastos e perdas;
  • garante a perpetuação do patrimônio;
  • prepara os sucessores para a continuidade no legado;
  • evita surpresas e situações inesperadas na futura sucessão;
  • possibilita a liberação rápida e descomplicada de bens e ativos;
  • protege os herdeiros e também terceiros;
  • ou ainda, meu favorito benefício, acaba com a enorme chance de conflitos, disputas e intermináveis brigas entre os membros da família.

Quero fazer meu planejamento sucessório, por onde começo?

Primeiramente, importante salientar que o planejamento não funcionará se não estiver de acordo com as Leis Brasileiras. A sucessão é definida por um complexo e intrincado sistema normativo definido pela Constituição, pelo Código Civil e algumas outras normas. Além disso, necessário considerar regras do Direito Empresarial e do Direito Tributário, para um bom planejamento. Assim, indispensável que o planejamento seja realizado por um advogado especializado no assunto. Assim, comece procurando um advogado de sua confiança, ele certamente informará o que necessário.

4 Comments

  • LEONARDO disse:

    Posso proteger o meu patrimônio de pensão alimentícia?
    Com holding talvez?
    Obrigado
    Leonardo

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Priscila disse:

    Bom dia Dr. Danilo, sou colega mas não atuo na área, mas ainda assim estou fazendo o inventário do meu avô. No plano de partilha eu coloquei todos os bens para meu pai e tio e minha avó ficou sem bens, só com o uso e fruto dos imóveis. o Juiz agora determinou o recolhimento do ITCMD por duas vezes, uma pela transmissão pela morte e outra pela doação da minha avó aos filhos (meu pai e tio). Existe alguma forma de não pagar o imposto por duas vezes? Obrigada.

    • Danilo disse:

      Cara Priscila, se ainda houver oportunidade para isso no seu processo, recomendo emendar o plano de partilha, esclarecendo que a divisão entre nua-propriedade e usufruto foi feita de forma igualitária, de sorte que a nua-propriedade equivale à metade dos bens e o usufruto equivale à outra metade, não havendo, portanto, doação. A jurisprudência já tem admitido que ambos os direitos (nua-propriedade e usufruto) são direitos autônomos e perfeitamente destacáveis um do outro. Boa sorte!

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