É muito difícil falar sobre sucessão com qualquer pessoa, porque o assunto é a morte, o que é um “tabu”. Contudo, por mais desconfortável que seja, o assunto é muito importante. Ainda, garanto que quando você se aprofundar no assunto perceberá que ele é bem interessante, principalmente por trazer benefícios à sua própria família.
Como o próprio nome diz é planejar a sucessão, é a adoção de um sem número de mecanismos e medidas no presente, para disciplinar a futura sucessão patrimonial.
E quais são os benefícios?
- protege o patrimônio;
- disciplina a forma em que serão divididos os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros;
- gera economia com a diminuição de gastos e perdas;
- garante a perpetuação do patrimônio;
- prepara os sucessores para a continuidade no legado;
- evita surpresas e situações inesperadas na futura sucessão;
- possibilita a liberação rápida e descomplicada de bens e ativos;
- protege os herdeiros e também terceiros;
- ou ainda, meu favorito benefício, acaba com a enorme chance de conflitos, disputas e intermináveis brigas entre os membros da família.
Ou seja, o Planejamento Sucessório não serve para programar a morte, mas sim planejar a vida frutificativa da família.
Administrar os conflitos familiares é rotina na vida do advogado de família, por isso tenho esse como o principal benefício do Planejamento Sucessório. Por mais estruturada que seja uma determinada família, uma simples discordância na hora da divisão patrimonial pode gerar uma verdadeira guerra familiar. Aliás, o desentendimento entre membros da família é a principal causa que torna um processo judicial de inventário algo interminável. Costumo dizer que alguns inventários são mais longos que a linha da vida de um ser humano e isso poderia ter sido evitado com um simples Planejamento Sucessório.
O que é Sucessão?
Quando uma pessoa morre, ela deixa de existir juridicamente, então os direitos e obrigações a que ela era titular se transferem para outra pessoa. À essa transferência de direitos e obrigações é dado o nome de Sucessão.
Quem deve fazer um planejamento sucessório?
Qualquer pessoa que tenha patrimônio, não importando o tamanho desse patrimônio, deveria fazer uma planejamento sucessório. Ou seja, não importa se tem patrimônio expressivo ou poucos bens; não importa se é jovem ou se está no final da vida; Não importa se tem muitos herdeiros ou se tem uma família pequena. Todos deveriam pensar em planejar o futuro.
Planejamento Sucessório é o mesmo que fazer um testamento?
O testamento é uma das muitas ferramentas que, sozinho ou em conjunto com outras medidas, se concretiza um Planejamento Sucessório. Inicialmente deve-se planejar o futuro, segundo as vontades e necessidades de alguém, para depois se verificar qual caminho adotar. Assim como o Testamento, outras frentes garantem um planejamento, como Pacto Antenupcial, doações, usufruto, contratos, constituição de holdings familiares ou offshore, entre outras medidas que completam um verdadeiro arsenal jurídico e financeiro para a efetivação do Planejamento Sucessório.
Quais as vantagens de fazer um Planejamento Sucessório?
São muitas as vantagens de planejamento sucessório, dentre todas posso citar:
- Protege o patrimônio;
- disciplina a forma em que serão divididos os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros;
- gera economia com a diminuição de gastos e perdas;
- garante a perpetuação do patrimônio;
- prepara os sucessores para a continuidade no legado;
- evita surpresas e situações inesperadas na futura sucessão;
- possibilita a liberação rápida e descomplicada de bens e ativos;
- protege os herdeiros e também terceiros;
- ou ainda, meu favorito benefício, acaba com a enorme chance de conflitos, disputas e intermináveis brigas entre os membros da família.
Quero fazer meu planejamento sucessório, por onde começo?
Primeiramente, importante salientar que o planejamento não funcionará se não estiver de acordo com as Leis Brasileiras. A sucessão é definida por um complexo e intrincado sistema normativo definido pela Constituição, pelo Código Civil e algumas outras normas. Além disso, necessário considerar regras do Direito Empresarial e do Direito Tributário, para um bom planejamento. Assim, indispensável que o planejamento seja realizado por um advogado especializado no assunto. Assim, comece procurando um advogado de sua confiança, ele certamente informará o que necessário.
Posso proteger o meu patrimônio de pensão alimentícia?
Com holding talvez?
Obrigado
Leonardo
Olá, boa tarde!
Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
Att.
Bom dia Dr. Danilo, sou colega mas não atuo na área, mas ainda assim estou fazendo o inventário do meu avô. No plano de partilha eu coloquei todos os bens para meu pai e tio e minha avó ficou sem bens, só com o uso e fruto dos imóveis. o Juiz agora determinou o recolhimento do ITCMD por duas vezes, uma pela transmissão pela morte e outra pela doação da minha avó aos filhos (meu pai e tio). Existe alguma forma de não pagar o imposto por duas vezes? Obrigada.
Cara Priscila, se ainda houver oportunidade para isso no seu processo, recomendo emendar o plano de partilha, esclarecendo que a divisão entre nua-propriedade e usufruto foi feita de forma igualitária, de sorte que a nua-propriedade equivale à metade dos bens e o usufruto equivale à outra metade, não havendo, portanto, doação. A jurisprudência já tem admitido que ambos os direitos (nua-propriedade e usufruto) são direitos autônomos e perfeitamente destacáveis um do outro. Boa sorte!