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As Novas Famílias

Relações Homoafetivas

By setembro 9th, 2013No Comments3 min read

Não há nada mais congenial, próprio e natural ao ser humano do que sua própria expressão da sexualidade, em todas as suas diversidades. A homossexualidade existe desde o início da humanidade e ainda é tabu, frente a medievais preconceitos e forte oposição religiosa.

Desde o final da década de 60, com movimentos em busca do direito à diversidade da sexualidade, que as bandeiras coloridas são hasteadas em favor do reconhecimento e respeito, desmascarando falsos pressupostos de boa conduta.

Não mais se discute que estamos em constante evolução, não limitada à evolução genética com a finalidade de seleção natural, como sugerido por Darwin, mas também uma constante evolução intelectual e filosófica. Esta própria evolução já cuidou para, nos dias de hoje, pesar menores restrições aos homoafetivos, calando os preconceituosos e intolerantes, como também trazendo uma melhor compreensão da sexualidade como uma qualidade de cada indivíduo.

Sugerindo alegre, colorido ou feliz, vem a expressão “gay” que, dos EUA se popularizou para todo o mundo. Numa crescente evolução social, desdobram-se os conceitos de perversão para algo natural. Com o propósito de incentivar a população “gay” a não mais se ocultar, os EUA passou a defender a expressão “to get out of the closet” (sair do armário).

Veio, então, o movimento a reclamar pelo direito à vida e exigir o devido respeito. Em 28 de junho de 1969, em NY, eclodiu uma rebelião de travestis que recebeu o nome de “Motim de Stonewall”, institucionalizando essa data como sendo o “Dia do Orgulho Gay”.

Com a evolução humana, renovação dos costumes e separação entre Estado e Igreja, o Brasil dos dias de hoje vem garantindo não apenas o direito à diversidade sexual, mas o avanço direto para a entidade familiar de pessoas do mesmo sexo, em verdadeira homenagem à dignidade da pessoa humana.

Entendimentos legais e jurisprudenciais vêm garantindo direitos consagrados tanto às famílias convencionais quanto às famílias homoafetivas, como direito aos efeitos patrimoniais igualitários ao casamento civil, possibilidade de adoção, dentre muitos outros.

Como um marco, bastante significativo no Direito Brasileiro, veio a recente decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que acabou por promulgar a Resolução nº 175/2013, pela qual restou proibida a recusa, por parte dos cartórios de todo o país, em Habilitar, Celebrar ou Converter União Estável em Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo.

Assim, a possibilidade de casais homoafetivos buscarem a regulamentação jurídica por via de escritura pública, reconhecendo a união como casamento civil, sem a necessidade de ações judiciais é, sem dúvida, um avanço de singular importância na sociedade brasileira.

Que a luta para o reconhecimento social da existência da entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo e a incansável busca pelo fim do avassalador estigma social de que é alvo esta parcela da população, continue com mais coragem e entusiasmo.

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