Essa é uma questão que, além de absolutamente controvertida, é de pouquíssimo entendimento. Ouvi na rádio, um dia desses, uma pessoa comentando que no Brasil a adoção de crianças ou adolescentes por casais homoafetivos é ilegal e que o casal poderia adotar em outro país.
Isso não é verdade. A adoção pretendida por casais homoafetivos não é ilegal, e é plenamente possível, embora ainda exista certa resistência. A adoção deve ser pretendida judicialmente e já existem muitos precedentes autorizando-a, especialmente após a recente decisão do STF, que reconheceu este direito.
Não existem leis que proíbam o direito à homoparentalidade (direito à paternidade a pares homossexuais) e, ao meu entender, as reações contrárias apenas refletem um insistente e incabível preconceito.
Por outro lado, a adoção feita no estrangeiro não tem validade em nosso país até que seja homologada pelo Judiciário. Assim, nenhum sentido há em tentar adotar pessoa fora do Brasil.
Àqueles casais homoafetivos que desejam adotar uma criança, recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito de Família para receber orientação sobre a possibilidade para cada caso e entender quais os procedimentos necessários para a obtenção do direito.