Fiz questão de incluir este tópico, como sendo um dos principais deste site, por se tratar de um campo no Direito de Família pouco explorado por profissionais do direito e também por ser uma área de grande interesse pessoal.
Aqui nos permitiremos explorar e discutir mais, sob os aspectos legais, morais e sociais, as questões envolvendo as técnicas de reprodução humana assistida, como FIV (fertilização in vitro), Reprodução Assistida Homóloga Post Mortem, Biodireito, Idade materna para gestar, Doações de Embriões, Comercialização de Embriões e Óvulos, Barriga de Aluguel, etc. Poderemos explorar casos, sob a ótica do direito, de Reprodução Assistida realizada por casais Homoafetivos ou Famílias Monoparentais (pessoas solteiras e sozinhas).
Enfim, o tema é polêmico e atual, merecendo nosso incentivo à discussão
Hoje os doadores são anônimos, porem a uns 15 anos era permitido conversar com pessoas da família, algum primo ou conhecido e a doação ficava dessa forma : doador conhecido.
A ausência de leis para regular o tema vai chegar a um ponto insustentável. Para que aguardar grandes dramas, grandes problemas se o legislativo pode prevenir tudo isso…Mas enfim coitado do legislador, criar leis sobre emoções. Vai ser complicado. Somente resoluções do CFM, não tem como continuar assim.Tenho 6 irmãos, 4 comprovadamente estéreis. A felicidade deles nos emociona com o nascimento dos filhos. Mas o desespero totalmente imprevisível nos dias de hoje( um deles tem uma filha lindíssima, o primo viu a menina e brincou com ela sabendo que era o pai biológico sendo que a única coisa que pediu quando aceitou ser doador, foi que nunca queria ver a criança. E quando a mãe do doador vendeu um imóvel no centro velho de Praga, mandou uma parte do dinheiro de presente, no mínimo se sente avo )a insegurança e o temor quase matou meu irmão que estava no Brasil e a menina no Leste Europeu com minha cunhada.Ela ligou desesperada… Não há como resolver isso por agora, somente jurisprudência e resolução do CFM.
Embora quando aprofundamos no tema encontramos muita coisa linda, nada que nos traga sentimento de segurança.Ok que o direito de ser pai será sempre de quem assinou para que a esposa fizesse a inseminação.A intenção era de ser pai. E que a intenção de quem doou será a de ser doador. Mas, porem, contudo, todavia…da medo…
O que podemos contar sempre será com a criação, o amor…O amor constrói. Apenas o amor constrói.
RMA, Útero de substituição são temas maravilhosos, temas sensacionais para monografias.
Grande e fraterno abraço ao senhor e família.
Sra. Maria, agradeço, imensamente, por vossa importante colaboração para este site e a gentileza de compartilhar com a história e opinião, que nos ajudam a refletir sobre este tema.
Cordialmente,
Danilo Montemurro