Foi publicado hoje (20/09/2013), o resultado de um julgamento proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a qual condenou um avô no pagamento de pensão alimentícia ao neto, uma vez que a mãe é doente e não tem condições de prover o sustento do filho e o pai é presidiário.
A referida decisão confirma o entendimento de que a obrigação de pagar pensão provém da relação de parentesco, pelo princípio da solidariedade familiar, podendo obrigar até mesmo parentes mais remotos e não apenas entre pais e filhos e entre cônjuges.
Portanto, acertada a decisão a qual privilegia não apenas o princípio da solidariedade, mas também a dignidade da pessoa humana e protege os interesses da criança.
Vale lembrar o texto postado no dia 12/09/2013. Leia ele clicando AQUI.