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O maior preço a se pagar quando alguém falece é o emocional, mas além deste desgaste, também existe o preço financeiro.

Casos em que a pessoa falecida não tem recursos financeiros para deixar como herança são comuns. Nestas situações, as despesas do inventário, que não são baixas, acabam ficando às custas da família. Aproveito para ressaltar a relevância do Planejamento Sucessório, que escusa que tais gastos fiquem para a família.

Abaixo retrato um compêndio das despesas derivadas de um inventário:

Custas Processuais

Existem gastos processuais em Inventários Judiciais, que diferem de Estado para Estado. No Estado de São Paulo, os preços variam de acordo com o valor dos bens herdados, e são definidos pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (em 2019 cada UFESP = R$ 26,53).

Valor total dos bens UFESPs Custas (2019)
Até R$ 50 mil 10 R$ 265,30
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 R$ 2.653,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2 milhões 300 R$ 7.959,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5 milhões 1.000 R$ 26.530,00
Acima de R$ 5 milhões 3.000 R$ 79.590,00
Se não houver bens a partilhar 5 R$ 132,65

Emolumentos de Cartório

Se tratando de Inventário Extrajudicial (feito em cartório), os gastos são devidos a escritura pública, e são graduais, de acordo com o valor total dos bens que serão repartidos. A cobrança é feita pelo cartório.

O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 172,50 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido. A seguir, tabela com os custos para a via judicial e em cartório:

Valor total dos bens Emolumentos de Cartório Custas Judiciais (2019)
R$ 50 mil R$ 1.590,33 R$ 265,30
R$ 500.000,00 R$ 3.811,63 R$ 2.653,00
R$ 2 milhões R$ 7.202,66 R$ 7.959,00
R$ 3 milhões R$ 9.363,42 R$ 26.530,00
R$ 5 milhões R$ 11.524,24 R$ 79.590,00
Se não houver bens a partilhar R$ 250,64 R$ 265,30

 

É importante evidenciar que de acordo com o patrimônio herdado de quem faleceu, em algumas situações pode ser mais benéfico o Inventário Judicial e em outras o Inventário Extrajudicial. Mas oriento fortemente que a decisão seja confiada a um bom advogado especializado, que com certeza irá analisar o caso com maior minuciosidade e experiência, levando em conta diversos fatores que vão além da tabela demonstrada.

Impostos – ITCMD

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto obrigatório, no valor de 4% do patrimônio total deixado para os herdeiros.

Emolumentos de cartório com registros

Também devem ser considerados os gastos com emolumentos de cartório em casos de transferências imobiliárias.

Honorários Advocatícios

É obrigatório o acompanhamento de um advogado, seja em casos de Inventário Judicial ou Extrajudicial. Os honorários são determinados pelos próprios advogados e não devem ser inferiores aos valores mínimos estabelecidos pela Subseção da OAB do estado em que o advogado atua.

O valor dos honorários costuma variar de 2% a 10% do patrimônio. Em São Paulo, é recomendado pela OAB o valor correspondente à 6% do valor do patrimônio envolvido.

26 Comments

  • Regina disse:

    Meus sogros faleceram e deixaram um imóvel no valor atual de 450.000.
    Meu cunhado reside no imóvel desde o falecimento de minha sogra há 4 anos e se nega a entrar em acordo sobre a partilha.
    Como proceder e qual valor aproximado do inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário, poderá ser aberto a requerimento de todos os herdeiros, ou a pedido de apenas um deles.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando um estudo do caso concreto.
      Att.

  • Caetano disse:

    Quanto fica aproximadamente inventariar um patrimônio de 80.000.00
    8 herdeiros

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • XXXXXXX disse:

    Olá boa tarde!
    Bom meu pai tem 85 anos está em tratamento de um câncer de próstata e possui várias propriedades e imóveis onde alguns já foram doados aos filhos sem documentação apropriada, e já foram vendidos a outras pessoas, meus irmãos já entram em muitas discussões e brigas familiares devido aos bens e eu gostaria de saber o que posso fazer para ajudar meu pai a resolver isso em vida .
    Obs : meu pai é aposentado do inss e não tem outra fonte de renda e todos os filhos vivem de forma financeira bem humilde, ou seja não temos disponível aquisição financeira para pagar um processo desse custo logo no início do processo.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Denise disse:

    Boa noite,
    Qual o valor de um inventario que não há bens móveis e imóveis?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Simone disse:

    Meu marido faleceu, e eu estou vendendo o carro que era dele, estou vendendo por $14.000,00 , mas preciso fazer o enventario, sera que compensa? Quanto fica o inventário?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      O inventário deverá ser aberto, sempre que existir bens de propriedade do falecido.
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Amilton disse:

    Bom dia
    Tenho um imovel na cidade de taboao da serra no valor de 400.000,00 mil para dividir a heranca com seis pessoas todas de maior idade quais sao os valores das custa e quais os documentos nessessarios

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Não há como precisar o valor de um inventário sem um estudo prévio do caso concreto. Por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Irapuan disse:

    Exemplo:
    Patrimônio Total de R$ 2 milhões
    Custas Processuais: 1000 UFESPs – R$ 26.530,00 (1,33% sobre o valor do patrimônio)
    Impostos – ITCMD: 4%
    Honorários Advocatícios: + ou – 6% em SP
    Emolumentos de cartório com registros? Posso colocar uns 2%?

    Obs. Com essas informações, posso considerar que os herdeiros teriam um custo de pelo menos uns 15% sobre o patrimônio herdado?

    Sou corretor de seguros e quero oferecer um seguro para uma cliente que tem a intenção de proteger os filhos dela dessa armadilha de herança e não deixar um recurso para os filhos tratarem dessa questão judicial.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá Boa tarde!
      Não podemos afirmar qual a porcentagem do patrimônio corresponderia aos custos de um inventário, pois dependerá do caso concreto.
      Contudo, o inventário de fato possui um custo muito elevado, motivo pelo qual sugerimos o planejamento sucessório.
      Att.

  • Roberta disse:

    Ola Gostaria de saber se é possivel pedir para pagar custas processuais ao final do processo..
    Temos imoveis para inventariar mas não temos dinheiro em mãos.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Caso não haja a possibilidade de arcar com as custas processuais, poderá ser requerido, com a devida comprovação da impossibilidade momentânea de custear as despesas processuais, transferindo assim, o recolhimento das custas para o final do processo, em consideração ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
      Att.

  • ROSENILDA disse:

    Oi,boa noite.
    Comprei um imóvel que pertence a viúva e a 4 herdeiros.O formal de partilha ainda não foi registrado.Porem faleceu um dos herdeiros.Como que será concluído o registro do formal de partilha,se morreu um herdeiro. É obrigatório fazer o inventário do herdeiro que morreu?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      Somente será necessário fazer o inventário do herdeiro, no caso do primeiro inventário não ter sido finalizado. Senão poderá realizar o registro do formal de partilha normalmente.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Patrícia disse:

    Olá peço por favor uma orientação URGENTE se possível. Minha mãe faleceu em 23/04/20 e deixou uma casa de mais ou menos 100 mil reais, somos em três irmãos e essa casa é dividida em duas partes na qual onde uma morava minha mae e a outra esta ocupada por uma sobrinha casada e um bebê que é filha de uns dos irmãos que NÃO quer saber de ajudar em nada inventário providências pra poder vendermos o que devo fazer pois estou sendo pressionda pelo outro irmão pra que nós temos que vender o quanto antes enfim mau pude me recuperar da perda e estou em uma situação muito difícil. DESDE JÁ agradeço muito a atenção se possível.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, bom dia!
      O inventário poderá ser aberto por todos os herdeiros conjuntamente, ou por apenas um dos herdeiros.
      Para maiores informações recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando assim, o estudo do caso concreto.
      Att.

  • ELIAS disse:

    boa noite, sou filho único, meu genitor falecido, genitora viva, o patrimônio que eles tem é uma terreno com casa construída, de 5 x 25. e genitora tem de recebíveis a sua aposentadoria e a do falecido marido, a genitora possui caderneta de poupança em dois bancos, onde ela ME adicionou como 2º titular.
    precisa de mais alguma coisa para se montar esse processo, uma vez me informaram que se minha genitora quisesse fazer algo em vida, quando ela falecesse não precisaria fazer inventario.
    pode me informar também a esse respeito.
    obrigado

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Para que não haja inventário recomendamos o planejamento sucessório, sendo assim, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, possibilitando o estudo do caso concreto.
      Att.

  • Daniela disse:

    Quanto gasto ao total para patrimônio avaliado em 700mil reais

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Por este meio não há condições de lhe dar uma resposta exata, sendo necessário o estudo do caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Karin disse:

    Bom dia Dr,
    Meu pai faleceu em 1988 e eu e meus irmãos éramos menor de idade, minha mãe não fez o inventário da casa, sempre tivemos problemas com ela por causa do meu padrasto, ela ja alugou algumas vezes nunca dividiu conosco, e agora depois de tantos anos queremos nossa parte, pois ela mora com meu padrasto que se apossou da casa e que da as ordens, é possível entrar com uma ação para resolver esse problema?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      o inventário poderá ser aberto por todos os herdeiros, ou apenas por deles.
      Contudo, Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

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