Sim, processo de inventário é muito caro, além do custo emocional, o financeiro é relevante e importa num desembolso na maioria das vezes inesperado. Emolumentos de cartório, custas processuais, impostos altíssimos e honorários advocatícios somam despesas insuportáveis para muitas famílias, ocasionando o abandono do inventário antes da necessária transferência patrimonial.
Mas é possível diminuir os valores gastos com o inventário, seguindo algumas dicas:
1) Planejamento Sucessório:
Seguindo uma sequência lógica na ordem natural dos acontecimentos, o primeiro e imprescindível passo para economizar com o inventário é o cuidado com o Planejamento Sucessório., ocasião em que é possível diminuir os custos com honorários advocatícios, custas processuais, emolumentos de cartório e até mesmo o ITCMD.
Vide o artigo intitulado de “Planejamento Sucessório” e entenda um pouco mais. Aconselho, ainda, a leitura dos artigos: “Filhos de Dominguinhos brigam por bens do músico”; “Quanto custa o Inventário” e “Inventário”
2) Inventário Amigável – Honorários do advogado:
Se você, ou melhor, seu pai, mãe ou quem lhe transferiu a herança, não realizou o Planejamento Sucessório, ainda lhe restará algumas alternativas para diminuir as despesas com o inventário, porém nada que represente uma economia como aquela auferida no Planejamento Sucessório, mas ainda assim vale conferir:
É obrigatório e indispensável a presença de um advogado para o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Toda a família pode ser representada por um único advogado ou cada um com o seu próprio, de forma que haverá economia se todos contratarem apenas um profissional, cujo os honorários serão suportados e divididos por todos, contudo, para isso, o inventário deverá ser amigável.
Ainda, os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, variando entre 2% e até 15%. Naturalmente que o inventário amigável, seja ele judicial ou extrajudicial, será bem mais barato do que aquele litigioso.
Assim, o primeiro passo para conseguir baratear o custo do inventário é garantir que ele seja feito de forma amigável entre todos os herdeiros, ainda que para isso seja necessário ceder ou renunciar herança.
3) Judicial ou Extrajudicial?
A título comparativo, segue tabela demonstrando os valores das custas judiciais e dos emolumentos de cartório, válidos para 2013:
Valor total dos bens | Emolumentos de Cartório | Custas Judiciais (2013) |
---|---|---|
R$ 50 mil | R$ 1.094,52 | R$ 193,70 |
R$ 500.000,00 | R$ 2.912,75 | R$ 1.937,00 |
R$ 2 milhões | R$ 6.444,15 | R$ 5.811,00 |
R$ 3 milhões | R$ 7.931,27 | R$ 19.370,00 |
R$ 5 milhões | R$ 10.905,46 | R$ 58.110,00 |
Se não houver bens a partilhar | R$ 172,50 | R$ 96,85 |
Assim, pode-se verificar que, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, pode parecer mais vantajoso, financeiramente, o Inventário judicial e por outras vezes o extrajudicial. Contudo, sugiro que a escolha seja confiada ao advogado especializado de sua confiança, o qual, certamente, terá o melhor caminho segundo a análise de um sem número de especificidades de cada caso, de sorte que a tabela acima não é o único parâmetro para a escolha.
4) ITCMD, ITBI e IR:
É muito comum depararmos com declarações de ITCMD imprecisas, equívoco este que pode gerar um aumento na carga tributária. Ainda, dependendo do plano de partilha, poderá haver a incidência maior do que a necessária do ITBI e do IR
É de extrema importância que o inventário seja realizado, além da forma amigável, com a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para que ele próprio evite o pagamento de impostos desnecessários.
5) Plano de partilha:
Fundamental que o plano de partilha seja elaborado por advogado especializado em sucessões. Trata-se de uma intrincada e complexa estratégia sucessória, que se bem elaborada poderá reverter em importante economia aos herdeiros.
6) Planejamento Sucessório no próprio inventário:
O Planejamento Sucessório é efetivado com a adoção de um sem número de mecanismos que juntos, levam ao benefício já comentado. Um desses mecanismos é uma estratégia sucessória efetivada no próprio processo de inventário, o qual pode servir para planejar a sucessão de um ou de todos os herdeiros inseridos naquele inventário.