O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família e Sucessões, diz que quando um casal estabelece a configuração de um casamento sem formalizar no cartório, ele formata uma união estável. Ou seja, o casamento precisa de registro civil, já a união estável não.
Em relação à partilha de bens, todos os bens adquiridos pelo casal, na constância desta união estável, serão partilhados entre os dois. O advogado lembra que na união estável, embora seja uma forma de casamento fictícia ou informal, o casal pode estabelecer outro regime que não o da união parcial de bens e a legislação vale tanto para casais heteroafetivos quanto homoafetivos. Saiba mais sobre o assunto na entrevista do programa Revista Brasil.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, das 8h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima.