Nova lei dá estabilidade pós-parto para o pai em caso de morte da mãe
A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada uma lei complementar que dá estabilidade no emprego para o pai, tio, avó ou qualquer outra pessoa que detiver a guarda da criança recém-nascida em caso da morte da mãe.
Até então, essa estabilidade estava prevista apenas para as mães. O prazo da estabilidade pós-parto é de cinco meses. Ou seja, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa até cinco meses depois do parto. O prazo começa a contar a partir da confirmação da gravidez.
Clique aqui e leia a matéria