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Na mídia

Entrevista – Folha de São Paulo – Estabilidade pós-parto

By julho 18th, 2014No Comments1 min read

Nova lei dá estabilidade pós-parto para o pai em caso de morte da mãe

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada uma lei complementar que dá estabilidade no emprego para o pai, tio, avó ou qualquer outra pessoa que detiver a guarda da criança recém-nascida em caso da morte da mãe.

Até então, essa estabilidade estava prevista apenas para as mães. O prazo da estabilidade pós-parto é de cinco meses. Ou seja, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa até cinco meses depois do parto. O prazo começa a contar a partir da confirmação da gravidez.

 

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