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Sucessões

Tutela e Curatela

By outubro 3rd, 201338 Comments7 min read

O que é Tutela?

Tutela é o encargo atribuído a um adulto, para que ele proteja, zele, oriente e eduque criança ou adolescente, menor de 18 anos, e administre seus bens.

O que é Curatela?

Curatela é o encargo atribuído a um adulto, para ele zelar, proteger, orientar e administrar os bens de pessoas maiores de 18 anos declaradas incapazes, por ostentarem a condição de deficientes intelectual ou mental, os ébrios habituais, os dependentes químicos, os pródigos, ou aqueles que, por causa duradoura ou definitiva, não puderem exprimir a sua própria vontade.

O que é Tutor e Curador?

O Tutor é quem recebe o encargo na tutela e o Curador é quem recebe o encargo na Curatela.

O Tutor pode ser Primário ou Secundário. Os Tutores Primários são os próprios pais (pai e mãe, biológicos ou adotivos) e os Tutores Secundários são outros familiares ou terceiras pessoas designadas por um juiz, quando da ausência (morte) ou destituição do poder de família dos pais. O Tutor assume a condição de cuidador da criança ou adolescente assumindo o mesmo papel dos pais, com as mesmas obrigações, como prover educação, saúde, moradia, lazer, convívio familiar etc.

O Curador é alguma pessoa nomeada por um juiz para o encargo, responsável pelo incapaz para prover educação, saúde, moradia, lazer, convívio familiar, eventual cura, administrar seus bens etc.

Quem poderá ser Curador?

Será nomeado, pelo juiz em processo de interdição, para o cargo de Curador, os pais, ou cônjuge, ou outro parente mais próximo. Poderá, ainda, terceira pessoa ser nomeada para o cargo, em caso de inexistência de parentes ou po conveniência do Curatelado.

Quem pode ser tutelado?

Serão Tutelados as crianças e adolescentes (menores de 18 anos), pelo falecimento de seus pais, ou quando estes forem desconhecidos, ou quando os pais perderem o poder familiar por decisão judicial, por maus tratos, negligência ou incapacidade de prover o sustento, por exemplo.

Quem pode ser curatelado?

Serão Submetidos à interdição, quando a curatela foi deferida por um juiz, em processo de interdição, às pessoas portadoras de alguma enfermidade ou doença mental, alcoolismo ou dependência química, que os tornem incapazes de discernirem os atos da vida civil ou ainda exprimirem sua vontade, ou ainda os pródigos (pessoas que, por compulsão, colocam em risco seu patrimônio e o sustento próprio e da famílias).

É muito difícil falar sobre sucessão com qualquer pessoa, porque o assunto é a morte, o que é um “tabu”. Contudo, por mais desconfortável que seja, o assunto é muito importante. Ainda, garanto que quando você se aprofundar no assunto perceberá que ele é bem interessante, principalmente por trazer benefícios à sua própria família.

Como o próprio nome diz é planejar a sucessão, é a adoção de um sem número de mecanismos e medidas no presente, para disciplinar a futura sucessão patrimonial.

E quais são os benefícios?

  • Protege o patrimônio;
  • disciplina a forma em que serão divididos os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros;
  • gera economia com a diminuição de gastos e perdas;
  • garante a perpetuação do patrimônio;
  • prepara os sucessores para a continuidade no legado;
  • evita surpresas e situações inesperadas na futura sucessão;
  • possibilita a liberação rápida e descomplicada de bens e ativos;
  • protege os herdeiros e também terceiros;
  • ou ainda, meu favorito benefício, acaba com a enorme chance de conflitos, disputas e intermináveis brigas entre os membros da família.

Ou seja, o Planejamento Sucessório não serve para programar a morte, mas sim planejar a vida frutificativa da família.

Administrar os conflitos familiares é rotina na vida do advogado de família, por isso tenho esse como o principal benefício do Planejamento Sucessório. Por mais estruturada que seja uma determinada família, uma simples discordância na hora da divisão patrimonial pode gerar uma verdadeira guerra familiar. Aliás, o desentendimento entre membros da família é a principal causa que torna um processo judicial de inventário algo interminável. Costumo dizer que alguns inventários são mais longos que a linha da vida de um ser humano e isso poderia ter sido evitado com um simples Planejamento Sucessório.

O que é Sucessão?

Quando uma pessoa morre, ela deixa de existir juridicamente, então os direitos e obrigações a que ela era titular se transferem para outra pessoa. À essa transferência de direitos e obrigações é dado o nome de Sucessão.

Quem deve fazer um planejamento sucessório?

Qualquer pessoa que tenha patrimônio, não importando o tamanho desse patrimônio, deveria fazer uma planejamento sucessório. Ou seja, não importa se tem patrimônio expressivo ou poucos bens; não importa se é jovem ou se está no final da vida; Não importa se tem muitos herdeiros ou se tem uma família pequena. Todos deveriam pensar em planejar o futuro.

Planejamento Sucessório é o mesmo que fazer um testamento?

O testamento é uma das muitas ferramentas que, sozinho ou em conjunto com outras medidas, se concretiza um Planejamento Sucessório. Inicialmente deve-se planejar o futuro, segundo as vontades e necessidades de alguém, para depois se verificar qual caminho adotar. Assim como o Testamento, outras frentes garantem um planejamento, como Pacto Antenupcial, doações, usufruto, contratos, constituição de holdings familiares ou offshore, entre outras medidas que completam um verdadeiro arsenal jurídico e financeiro para a efetivação do Planejamento Sucessório.

Quais as vantagens de fazer um Planejamento Sucessório?

São muitas as vantagens de planejamento sucessório, dentre todas posso citar:

  • Protege o patrimônio;
  • disciplina a forma em que serão divididos os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros;
  • gera economia com a diminuição de gastos e perdas;
  • garante a perpetuação do patrimônio;
  • prepara os sucessores para a continuidade no legado;
  • evita surpresas e situações inesperadas na futura sucessão;
  • possibilita a liberação rápida e descomplicada de bens e ativos;
  • protege os herdeiros e também terceiros;
  • ou ainda, meu favorito benefício, acaba com a enorme chance de conflitos, disputas e intermináveis brigas entre os membros da família.

Quero fazer meu planejamento sucessório, por onde começo?

Primeiramente, importante salientar que o planejamento não funcionará se não estiver de acordo com as Leis Brasileiras. A sucessão é definida por um complexo e intrincado sistema normativo definido pela Constituição, pelo Código Civil e algumas outras normas. Além disso, necessário considerar regras do Direito Empresarial e do Direito Tributário, para um bom planejamento. Assim, indispensável que o planejamento seja realizado por um advogado especializado no assunto. Assim, comece procurando um advogado de sua confiança, ele certamente informará o que necessário.

38 Comments

  • Júlia disse:

    O curador de um militar pode pegar empréstimo ou financiar um apartamento?E depois do falecimento do militar esse empréstimo ou financiamento continua sendo descontado em folha na pensão da esposa do militar? Obrigada e boa noite.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • João Bosco Reis de Albuquerque disse:

    O curador de uma pessoa física pode estabelecer para outra pessoa o controle financeiro do curatelado ?

  • XXXXXXXXX disse:

    Boa tarde, eu sou casado, mais separado, nã o judicialmente, é vivo com outra mulher mais velha que eu 15 anos, mais estou notando muito esquecimento nela, ela come em seguida pede pra almoçar, mais ñ quer ir a um NEUROLOGISTA. É mais, cada dia que passa parece que ela não mim conhece, o que posso fazer nesse caso?

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • samara disse:

    Como Faço pra conseguir? O que deve fazer e por onde começar?!

  • Fernanda Soares disse:

    A curatela é extinta quando ocorre o falecimento do idoso, ou pessoa interditada?

  • Sheila disse:

    Olá Boa tarde meu nome e Sheila meu sogro faleceu recentemente e ele era curado definitivo da minha sogra minha sogra teve a vc é e está lúcida ainda mas ele fez esse documento não sei por qual motivo e agora não conseguimos fazer nada em relação a posentadoria pois a conta deles eram conjunta e ele fazia tudo ela não tem acesso a posentadoria estamos tentando revogar esse documento de curado fomos orientado a ir ao foram onde lá eles pediu que levasse um atestado médico onde mostra que ela é lúcida oque devo fazer

  • Edna Lúcia disse:

    Minha mãe Faleceu e deixou uma casa pequena e simples, mas ainda tenho Pai vivo. Meu Pai não está querendo que a minha irmã more mais na casa do qual ela sempre morol a vida inteira, além de que envolve duas Crianças menores, Detalhe ele meu Pai é alcoolatra e também não quer dividir com ela. O pior é que está mesma casa não possui escritura nem uma,o que fazer?

  • Edna disse:

    Minha mãe Faleceu e deixou uma casa pequena e simples, mas ainda tenho Pai vivo. Meu Pai não está querendo que a minha irmã more mais na casa do qual ela sempre morol a vida inteira, além de que envolve duas Crianças menores, Detalhe ele meu Pai é alcoolatra e também não quer dividir com ela. O pior é que está mesma calsinha não possui escritura nem uma,o que fazer?

  • XXXXXXX disse:

    Boa tarde
    Gostaria de uma orientação
    Minha mãe e deficiente visual e mora na Bahia tem uma pessoa tem um termo de culatela.ela tinha problema com álcool.
    Hoje eu tenho 37 anos tenho família mas que me criou foi meu pai.
    Eu quero trazer ela para morar comigo Pois moro em Santos mas as pessoas não querem deixar por causa aposentadoria dizendo se ela vim ela poder perder.
    Mas quero da uma vida digna para ela levar em bons médicos para fazer alguns exames de visão…E no lugar ontem ela mora é desistido de médicos.

    • Tatiana Viotti disse:

      Olá, boa tarde!
      Seu caso é específico não havendo condições de lhe dar uma resposta por este meio. Há a necessidade de estudar o caso concreto, por isso, recomendo que constitua um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
      Att.

  • Maria da Penha disse:

    Meu.irmão era curador de minha tia que tinha alimentos. Eu tenho uma casa junto com minha tia. Ela faleceu. Meu irmão poderá assinar para a.venda da casa?

  • Maria aparecida soares disse:

    como escolher um representante curador de uma viúva com 10 (dez)filhos onde dois dos filhos querem a curatela. ?

    • Danilo disse:

      Deverá ser nomeado como curador a pessoa que ostentar a melhor condição para o exercício da obrigação, como afinidade pela curatelada, conhecimento das necessidades, administração dos bens etc.

  • Juliana disse:

    Boa tarde!
    Minha avó está incapacitada de realizar qualquer tipo de locomoção devido um AVC. Por este motivo, minha tia, a qual sempre cuidou e mora com ela, pode ser sua curadora pra qualquer tipo de procedimento (receber sua aposentadoria, pensão do meu avô)?
    Grata.

  • Sergio Bastiano disse:

    Drº. Danilo, na Interdição, se provado o fato, o Juiz poderá determinar o curador do indivíduo, independentemente da sua vontade? No caso, recaindo nos pais, na impossibilidade da mãe, por motivo de saúde, o pai desse indivíduo é obrigado? Mesmo os pais separados?

    De logo, obrigado!!

    • Danilo disse:

      Existe uma ordem de preferência para que o juiz nomeio o curador. O cônjuge ou companheiro, se não estiverem separados judicialmente ou de fato, será o curador do outro, em caso de interdição. Na falta de cônjuge, será o pai ou a mãe (independente de estarem ou não casados), na falta de pais será curador o filho que melhor represente a pessoa interditada.

  • Patrícia Arimatéa Santos disse:

    Sou curadora do meu pai,ele é interditado. Fui resolver um problema no banco e o mesmo não aceitaram a curatela definitiva. Fui informada que a mesma por está datada de 2009 não vale. Mandaram eu ir no fórum pegar um papel,existe isso? Obrigada

  • Eloiza Nascimento disse:

    Quando deve a Curatela provisória se tornar definitiva? Em setembro terminará a 2º provisória, que teve inicio em novembro de 2014?

    • Danilo disse:

      Sra. Eloiza, a curatela provisória é conferida antes do término do processo de interdição e esta curatela torna-se definitiva com a sentença transitada em julgado, ou seja, no final do processo de interdição.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Xxxxxxx disse:

    Minha mae tem a curatela definitiva do meu Pai
    Eles são casados em comunhão se bens.
    Ela quer trocar o carro deles que se encontra em nome do meu pai.
    Ela precisa de uma autorização do Juiz?

  • ezia disse:

    tenho uma união estável a 8 meses com um sr ele eata sendo interditado pelos filhos eu posso ser curadora dele nossa união e registrada em cartório oupreciza ter mais de um ano

    • Danilo disse:

      Sra. Ezia, o cônjuge ou companheiro são os legitimados, em primeiro lugar, para ocupar o cargo de curador. Caso haja processo de interdição movido pelos filhos, recomendo que constitua advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para intervir na defesa dos seus interesses.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • Renato disse:

    Dr., parabéns pelo site, realmemte ajuda muito. Minha dúvida é que minha mãe faleceu e deixou bens, três filhos maiores do primeiro casamento e uma filha menor do segundo casamento. Ela era viúva. Como fica a guarda da minha meia irmã que agora é órfão? Como fica a divisão de bens?

    • Danilo disse:

      Renato, alguém deverá assumir a tutela da irmã menor. A regra é que, na falta de ascendentes, a criança tenha a tutela de um colateral, cabendo àquele que reunir as melhores condições de exercer o cargo. Ainda, a tutela deverá ser concedida judicialmente. Quanto aos bens, estes deverão ser divididos igualmente entre os herdeiros, sem diferenciar irmãos unilaterais e bilaterais. Toda a representação da menor será exercida pelo tutor.

      Cordialmente,

      Danilo Montemurro

  • PATRICIA disse:

    mINHA MÃE RECEBE UM BENEFICIO QUE ERA DA MINHA AVÓ, IPESP, HOJE FOI SOLICITADO A CURATELA, ELA É DOENTE MENTAL (DEPENDE DE RECEBER O BENEFICIO PARA COMER E SÓ PODE UTILIZAR O HSPE, HOSPITAL SE ESTIVER CONTRIBUINDO). COMO DEVO PROCEDER? QUAL O VALOR? ELA RECEBE R$800,00. A DOENÇA NÃO INCAPACITA, RETARDO MENTAL E ESQUIZOFRENIA , ELA RESPONDE POR SI, COMO FAÇO PARA CONSEGUIR ESTE DOCUMENTO?

    • Danilo disse:

      Prezada, na verdade a curatela é o poder outorgado à alguém para gerir a vida civil de outra pessoa incapacitada temporariamente ou permanentemente . Deve ser requerida judicialmente, por via de processo de interdição, movido pelo cônjuge, filhos ou pais. A interdição comprova a incapacidade para exercer os atos da vida civil, o que faz concluir que a interditada não reúne condições de exercer atividade remunerada, fazendo jus ao benefício da pensão. Talvez, por esta razão, esteja sendo exigido a interdição. Você deve contratar advogado para ingressar com o processo de interdição, ou, caso não tenha condições de pagar um, pode socorrer-se dos advogados da defensoria pública. Deve reunir seus documentos pessoais, os documentos de sua mãe e documentos que comprovem o estado de saúde mental dela, preferencialmente um laudo médico.
      Boa Sorte.

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