Projeto de Lei nº 5.432/2013 do Deputado Takayama (PSC-PR), represente significativo RETROCESSO no Direito de Família.
De autoria do Deputado e Pastor Evangélico Hidekazu Takayama, do Partido Socialista Cristão (PSC), o Projeto de Lei nº 5.432/2013 se passar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça, irá revogar a Lei do Divórcio (6.515/77) e alterar o Código Civil e Código de Processo Civil.
Em vários aspectos, o referido PL é um absoluto retrocesso nas atuais conquistas obtidas no âmbito do Direito de Família. Após uma árdua caminhada, a sociedade Brasileira obteve significativos avanços, como aqueles dispostos na Emenda Constitucional 66/2010 que elimina os requisitos prévios para o Divórcio, como a culpa, por exemplo.
Por longo tempo, casais se enfrentavam em acirradas disputas judiciais, expondo intimidades e muitas vezes inverdades para pessoas estranhas ao casamento, expunham os filhos como armas e se atacavam mutuamente para imputar culpa ao outro e obter vantagens com o Divórcio.
O Direito teve um significativo avanço, e tais situações deixaram de existir nos tribunais após a EC 66/2010. Lamentavelmente o PL pretende trazer novamente o elemento da culpa, em um derradeiro retrocesso abominável.
Traz ainda, contrariando um sem número de preceitos constitucionais, a perda do direito sobre a meação do patrimônio do casal, como pena em caso de culpa pela dissolução do casamento. Este texto seria hilário, se não fosse trágico.
Por estes e por outros mais absurdos jurídicos é que esperamos que o referido Projeto Lei não seja aprovado, caso seja, só nos resta socorrermos dos remédios jurídicos e processuais para suspendermos a eficácia deste absurdo.
Por fim, caro leitor, convido você a não mais esquecer este nome, para que este Sr. não mais nos represente no Poder Legislativo.








Não tenho intenção de voltar a usar o meu nome de solteira. Isto é possível?
Com relação ao uso do nome a partir da EC 66/2010. “com o fim da separação também acabou a odiosa prerrogativa de o titular do nome impor que o cônjuge que o adotou seja condenado a abandoná-lo. Não mais continuam em vigor os artigos 1571,§ 2º e 1.578 do Código Civil”, isto porque não há mais espaço para se discutir a culpa.”
Sra. Carla, sim é possível.
Cordialmente,
Danilo Montemurro