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Divórcio

Divórcio Consensual – Judicial ou Extrajudicial – Como escolher?

By outubro 3rd, 201311 Comments2 min read

Primeiramente, estamos tratando neste tema de Divórcio Consensual, ou amigável, pois do contrário – se for litigioso – o Divórcio será sempre Judicial. Em outras palavras o Divórcio Extrajudicial somente será feito se houver prévio consenso.

Segundo, não poderá haver filhos menores ou incapazes para que seja possível o Divórcio Extrajudicial. Se o casal tiver filhos com idade inferior a 18 anos, o procedimento só poderá ser feito judicialmente.

Terceiro, Divórcio Litigioso significa Judicial, porém, Divórcio Judicial não significa necessariamente que seja Litigioso. Existe Divórcio Judicial que é amigável. Eu, por exemplo, sou divorciado e meu divórcio foi judicial e amigável, simplesmente pela escolha consensual minha e de minha ex-esposa.

No resultado não há diferença, somente no caminho procedimental. Por se tratar de procedimento consensual, rápido e pouco complexo, não há muita diferença nos custos, e o tempo é praticamente o mesmo.

O tempo para concluir o divórcio, em ambos os casos, é contado pelo tempo que se leva para obter toda a documentação necessária para o divórcio. Em mãos de todos os documentos basta comparecer no Fórum ou no Cartório, junto com seu advogado e, em alguns Estados como São Paulo, o divórcio é homologado na hora.

Apesar da pouca diferença entre os dois caminhos, sou categórico ao afirmar que o Divórcio Extrajudicial é a melhor opção. Somente o benefício psicológico do procedimento Extrajudicial, que é feito em cartório, já supera qualquer outra questão da via judicial.

Os documentos necessários são:

  • cópia da identidade e CPF de ambos;
  • comprovante de residência;
  • certidão de Casamento;
  • pacto antinupcial, se houver;
  • certidão de nascimento dos filhos se houver filhos;
  • relação de bens se houver;
  • documentos dos bens;
  • procuração outorgada ao advogado de sua confiança.

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