Skip to main content
GeralSobre Pais e Filhos

Recém-Nascido tem direito de benefícios de Plano de Saúde dos pais, durante os primeiros 30 dias.

By setembro 25th, 2014No Comments2 min read

bebêNoticiado pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que a 3ª Câmara de Direito Civil negou pedido de empresa de Plano de Saúde para deixar de cobrir a assistência médico-hospitalar de recém nascido.

No caso, o nascituro foi diagnosticado com cardiopatia congênita na 32ª semana de gestação, necessitando de tratamento. A Seguradora custeou o tratamento necessário durante a gravidez, mas após o nascimento recusou-se a incluí-la no plano de saúde.

A recusa se deu em flagrante desrespeito às alíneas “a” e “b”, do inciso III, do art. 12, da Lei 9.656/98, que trata sobre as regras dos Planos de Saúde. A referida norma determina que o recém-nascido receba a cobertura do plano da mãe ou do pai pelo prazo de 30 dias após o nascimento. A regra vale também para as crianças adotadas.

Evidentemente, uma criança quando nasce não possui RG, nem CPF e muitas vezes fica dias sem a certidão de nascimento. Também, obviamente, nasce sem cobertura de assistência médica privada, por não existir contrato. Assim, a Lei veio assegurar que o Plano Médico dos pais cubram, nos primeiros 30 dias, a assistência necessária.

Esta obrigação não é novidade e a decisão não inovou, mas sim, ratificou uma obrigação legal e inequívoca dos Planos de Saúde, que mesmo diante de clara e objetiva obrigação, insiste em descumprir as leis em detrimento de seus clientes. Lamentável.

 

 

 

 

Leave a Reply